Instrumentos Financeiros e Investimentos de Impacto | August 24, 2020

Modelo de Contrato de Investimento Coletivo de Dívida (não conversível) para Emissão em Plataforma de Crowdfunding de Investimento

O objetivo principal do LAB é criar soluções inovadoras de financiamento para a alavancagem de recursos privados para projetos com adicionalidade social e/ou ambiental e contribuir para o cumprimento das metas brasileiras associadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS (Agenda 2030).

O GT de Impacto vem se dedicando, entre outros temas, ao debate sobre Crowdfunding de Investimento, com foco em entidades de desenvolvimento e fomento regional. As alternativas de captação por meio de plataformas, até aqui analisadas, envolveram essencialmente a emissão de instrumentos de dívida conversíveis em ações, que se mostrou a modalidade mais aderente ao tipo de investimento e estágio dos projetos financiados.

Porém, nesse contexto de pandemia da Covid-19, a captação de recursos por meio de equity (título de participação societária) tem se mostrado menos atrativa aos agentes ao mesmo tempo em que a emissão de títulos de dívida se apresentou como uma alternativa viável para atender à urgente necessidade de liquidez por parte de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs).

Essas empresas, segundo Informe Especial publicado pela Associação Brasileira de Desenvolvimento, têm sido as mais duramente atingidas pela redução do nível de atividade econômica, com impactos diretos sobre as respectivas receitas, fluxos de caixa e, consequentemente, sobre a capacidade de honrar compromissos financeiros.

Diante deste cenário, um grupo de trabalho convergiu esforços para a preparação e publicação de um modelo de título de dívida com características de valor mobiliário, que pudesse ser emitido por sociedades empresárias de pequeno porte e ofertados publicamente, com dispensa do registro de que trata a Lei nº 6.385/76, por meio de plataformas eletrônicas, nos termos da Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017 (“Instrução CVM nº 588”).

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